segunda-feira, 23 de julho de 2012








O Projecto Pigafetta é um projecto de investigação sobre a "Utilização educativa do computador Magalhães no 1º ciclo no Norte de Portugal", contratado entre a Universidade do Minho e o GEPE do Ministério da Educação, no âmbito do programa e-escolinha - grupo "Os monges beneditinos e a tecnologia."

Este trabalho desenvolvido no âmbito deste projeto, coordenado pela coordenadora do PTE, em articulação com a professora bibliotecária, projeto aler+ e Mosteiro de Tibães.

quarta-feira, 4 de julho de 2012



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Regulamento
Artigo 1º
Parceiros, objectivos e destinatários
1. A Bolsa Solidária de Manuais Escolares Usados é a 1ª edição da iniciativa da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, em estreita colaboração com as Escolas e Comunidade da cidade e de Braga.

2. O presente projeto tem como objetivos:
a. Reduzir os custos de aquisição de manuais escolares por parte das famílias, permitindo a reutilização de livros sem gastos, contribuindo para a poupança familiar;
b. Criar uma rede social de partilha, fomentando os valores da solidariedade;
c. Promover atitudes responsáveis no âmbito da ci-dadania e educação ambiental.

3. A Bolsa Solidária de Manuais Escolares Usados tem como destinatários os alunos que frequentam o ensino escolar do 5.º ao 12.º ano na cidade de Braga.
Artigo 2º
Coordenação, parceiros e responsabilidade
1. A coordenação da Bolsa Solidária de Manuais Escolares é da inteira responsabilidade da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, com o apoio das escolas da cidade Braga;
2. É da responsabilidade da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva a concretização deste projeto;
3. As escolas parceiras comprometem-se a divulgar os manuais adotados, bem como apoiar na divulgação junto da sua comunidade escolar (sobretudo alunos e respetivas famílias) dos seus prazos de duração/utilização;
4.A divulgação do projeto deverá ser da responsabilidade de todos os parceiros, utilizando todos os recursos existente para o efeito.
Artigo 3º
Bolsa de Manuais - Constituição
1. Integram-se nesta bolsa os manuais escolares usados adotados oficialmente pelas Escolas e/ou instituições do concelho de Braga, nos 2 últimos anos letivos;
2. À entrega dos manuais escolares está subjacente a doação do documento, a fundo perdido;
3. A entrega solidária dos manuais escolares usados pode ser efetuada por um adulto ou, se menor, mediante autorização prévia dos Encarregados de Educação;
4. Os manuais escolares entregues deverão estar íntegros fisicamente, em número de páginas e/ou fascículos, e em condições de utilização mediante verificação, a saber:

a. Capa devidamente presa ao livro sem rasgões e escritos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constantes;
b. Livro sem sujidade e páginas riscadas a tinta que impeçam a sua leitura integral;
c. Os manuais que não cumpram os requisitos mínimos referidos não serão rececionados.

4. A Biblioteca constituirá uma lista dos manuais escolares disponíveis para empréstimo, passível de ser consultada através do site da Biblioteca, a partir do início de julho de 2011.
Artigo 4º
Ficha de identificação e armazenamento dos manuais
1. Os manuais doados para constituição de Bolsa deverão ser rececionados juntamente com uma ficha de identificação, onde devem constar os seguintes elementos: identificação do proprietário-doador, contato telefónico, endereço eletrónico e autorização do Encarregado de Educação;
2. A referida ficha de identificação serve para registo de todas as entregas e análise estatística. Os dados pessoais disponibilizados serão salvaguardados pela Biblioteca;
3. A ficha será disponibilizada na BLCS no balcão de atendimento ou Site (http://www.blcs.pt/ );
4. Os manuais serão armazenados fisicamente no edifício da BLCS, por anos de escolaridade e disciplina.
Artigo 5º
Período de funcionamento da Bolsa
1. A requisição e empréstimo dos manuais em Bolsa decorrerão entre os meses de julho e setembro de cada ano civil, na Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
2. Os manuais serão entregues aos interessados, mediante a ordem de chegada do pedido de requisição, em função da data e hora.
3. Os manuais poderão ser requisitados até ao máximo de 3 por aluno, pelo período coincidente com o calendário letivo escolar.
4) A data de devolução e local ocorrem findo o calendário escolar (mês de junho), na BLCS.
Artigo 6º
Deveres do aluno e do encarregado de educação
1) Após o empréstimo dos livros da Bolsa Solidária de Manuais Escolares Usados, os alunos estes deverão responsabilizar-se por eles, conservá-los, para que estes possam ser usados por outras pessoas no futuro;
2) Para efeitos de preservação e conservação, a Biblioteca sugere que os alunos e encarregados de educação deverão proceder à encadernação dos livros usando para o efeito papel não autocolante ou plástico;
3) Durante a utilização dos livros de empréstimo, o aluno não deverá escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou rasurar os livros;
4) Para todos os efeitos, os alunos e os encarregados de educação são os responsáveis pelos livros emprestados durante o período da sua utilização.
5) Recorda-se que a devolução dos livros deverá ocorrer ao longo de todo o mês de junho, no edifício da BLCS.